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Direitos Reais · Trancoso  ·  18 de setembro de 2025

STF suspende despejo de indígenas em Porto Seguro por suspeita de grilagem e cita Operação Liga da Justiça

Igreja histórica de São João Batista, no Quadrado de Trancoso — Bahia
Trancoso · Porto Seguro — BA

O Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino na terça-feira (16), suspendeu a ordem de reintegração de posse que determinava a desocupação de aproximadamente 3.121 hectares em Trancoso, distrito de Porto Seguro (BA), área em que reside uma comunidade indígena Pataxó.

A determinação também suspendeu qualquer procedimento expropriatório em curso — inclusive o leilão que havia sido agendado para 28 de agosto de 2025 — e tornou indisponíveis as matrículas do imóvel, vedando alienações ou transferências enquanto perdurar a controvérsia.

O conflito tem origem no confronto entre a alegação da comunidade indígena, que afirma ocupação contínua da área desde 1951, e o registro imobiliário titularizado pela empresa Itaquena S.A. — Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, cuja legitimidade é questionada.

A Justiça Federal de Eunápolis havia deferido a reintegração com fundamento no título da empresa, por entender que a presença indígena no local seria recente e incompatível com a condição de unidade de proteção ambiental da região.

Ao examinar o caso, o ministro identificou possíveis vícios na cadeia dominial. O Estado da Bahia cedeu a área em 1979 por procedimento excepcional; contudo, a legislação constitucional então vigente exigia aprovação do Senado Federal para a alienação de terras públicas daquela dimensão — e não há, nos autos, comprovação dessa autorização.

Além da possível inconstitucionalidade, Dino fez referência às investigações recentemente divulgadas pela imprensa sobre um suposto esquema de corrupção e apropriação ilegal de terras no sul da Bahia — a chamada Operação Liga da Justiça —, que resultou no afastamento preventivo de magistrados estaduais.

A decisão preserva a neutralidade quanto à tradicionalidade da ocupação indígena, questão que será examinada no momento próprio. O foco da liminar é a proteção do patrimônio público e a exigência de cumprimento rigoroso dos requisitos legais na formação dos títulos.

A área permanecerá sob controle judicial — vedadas novas ocupações — enquanto o juízo de origem apura a validade da documentação apresentada pela Itaquena.

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